A decisão foi publicada no mural do Cartório eleitoral de Nova Soure nesta quinta-feira dia 09. As coligações foram indeferidas por não terem respeitado a lei eleitoral que determina que entre os candidatos registrados, no mínimo 30 % devem ser de sexo diferente, dentre outras alegações. As Coligações não apresentaram o número de mulheres exigido por lei.
Com a decisão do juiz, até decisão de instancia superior, a quem os sentenciados devem recorrer, Teti Britto está sem candidatos a vereadores.
Como já publicado anteriormente, até o momento somente estão aprovados os Candidatos da nossa Coligação, Ribeira administrada por seus filhos.
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